O presente Código entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, sendo ainda objeto de publicitação na nossa página de internet, e divulgado por todos os trabalhadores e dirigentes da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por e-mail institucional.
Artigo 25.º — Entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 11/12/2025
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Em vigor desde 11/12/2025