- 1 -O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alterações da legislação que o torne incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente regulamento pode ainda ser alterado sempre que o Inspetor-Geral entender necessário, observando o direito de participação legalmente previsto.
Artigo 25.º — Revisão
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022