O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e em conformidade com as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea u) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; do artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro; das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; do Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho; da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro; do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 09 de outubro e do 107/2018, de 29 de novembro.
Artigo 1.º — [...]
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