- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, consoante a localização, a época do ano e o dia da semana, fica sujeito ao pagamento de uma taxa de ocupação correspondente ao período de utilização, quando compreendido no horário previsto no artigo anterior.
- 2 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no número anterior:
- a)Os veículos em serviço de urgência ou socorro, os veículos da polícia quando em serviço e os veículos das freguesias, na área da respetiva circunscrição territorial, do município e do Estado, devidamente identificados;
- b)Os veículos de deficientes que se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Os veículos em operações de cargas e descargas dentro do horário estabelecido;
- d)Os veículos referidos no n.º 4 do artigo 26.º durante o período estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo.
- 3 -Não serão abrangidos por quaisquer limitações em relação à duração do estacionamento, os veículos em serviço de emergência, bem como os veículos das freguesias, na área da respetiva circunscrição territorial, do município ou das forças de segurança pública, quando em serviço.
- 4 -As zonas de estacionamento de duração limitada serão dotadas de equipamentos de controlo de estacionamento, que fornecerão aos utentes o respetivo título de estacionamento, mediante pagamento da taxa respetiva.
- 5 -É devido o pagamento do valor correspondente à taxa máxima diária para a respetiva zona de estacionamento, quando se verifique que:
- a)O veículo está estacionado sem que tenha sido adquirido ou exibido o respetivo título;
- b)O veículo permaneceu no local de estacionamento por tempo superior ao período previamente pago.
- 6 -O pagamento da taxa prevista no número anterior deve ser efetuado no prazo de 5 dias úteis, nos termos constantes do aviso emitido pela entidade fiscalizadora.
- 7 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 5 é deduzido à taxa o valor que consta do título emitido.
Artigo 31.º — Pagamento de taxa
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024