- 1 -O estacionamento nas zonas previstas no presente capítulo pode ser de curta ou longa duração.
- 2 -Nas zonas de estacionamento de curta duração o estacionamento está sujeito a um período máximo de permanência de 3 horas.
- 3 -Nas zonas de estacionamento de longa duração o estacionamento está sujeito a um tempo máximo de permanência diária.
- 4 -Pode existir numa mesma zona estacionamento de curta e de longa duração, consoante a época do ano ou os dias da semana.
- 5 -Findo o período para qual é válido o título de estacionamento, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, desde que respeitado o limite máximo de permanência aplicável na zona respetiva, ou;
- b)Retirar o veículo do espaço ocupado.
- 6 -Aplica-se às situações previstas na alínea a) do número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º-A.
- 7 -O prazo de pagamento da taxa prevista no número anterior é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à emissão do aviso.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 06/02/2024
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