- 1 -O cartão ou o dístico de residente não titula a possibilidade de estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada.
- 2 -[...]
- 3 -O cartão ou dístico de residente de segunda habitação, a ser atribuído, no máximo de um por cada fogo, a quem faça prova dessa qualidade, titula o direito à isenção do pagamento de quaisquer taxas ou preços nas zonas de estacionamento nele indicadas.
- 4 -À atribuição do cartão ou dístico de residente de segunda habitação aplica-se, com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 38.º a 42.º
Artigo 35.º — [...]
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