- 1 -Podem ser atribuídas autorizações especiais de acesso a zonas vedadas ao trânsito de determinados veículos.
- 2 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao presidente da câmara municipal de Sesimbra, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, em relação à data prevista, devendo conter, para além da identificação do requerente, o itinerário, o tempo de permanência previsto, e a identificação do veículo.
Artigo 14.º — Autorizações especiais de circulação
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024