- 1 -A entrega do veículo ao reclamante depende do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
- 2 -O produto das taxas reverte integralmente para o Município de Sesimbra.
Artigo 49.º — Reclamação de veículos
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024