- 1 -Em situações excecionais e em caso de necessidade de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, pode ser autorizada a presença de filhos/as e/ou outras pessoas em situação de dependência dos/as trabalhadores/as nas instalações da SGGov.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador deverá solicitar a autorização do seu superior hierárquico, com a antecedência mínima de 24 horas ou, caso não seja possível, com a antecedência mínima possível.
Artigo 18.º — Permanência de familiares nas instalações na SG-Gov
Vigente desde: 15/12/2025
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