- 1 -Os trabalhadores da SG-Gov que pretendam exercer funções em regime de teletrabalho, dirigem requerimento escrito ao dirigente máximo, podendo indicar os motivos do mesmo e os factos considerados relevantes.
- 2 -O dirigente da respetiva unidade orgânica, nos cinco dias úteis seguintes, emite parecer fundamentado, ponderando, designadamente:
- a)O normal funcionamento do serviço e a efetiva compatibilidade das funções com o regime de teletrabalho;
- b)A garantia de que não estão em causa tarefas que necessariamente tenham de ser efetuadas nas instalações da SG-Gov;
- c)As limitações à deslocação física e ou digital de documentos e de processos;
- d)A salvaguarda da integridade e confidencialidade dos documentos e dos processos;
- e)A disponibilidade de equipamento informático.
- 3 -A prolação de parecer favorável do dirigente da respetiva unidade orgânica pressupõe e confirma o cumprimento das condições constantes das alíneas a) a e) do número anterior, deve conter a indicação do dia ou dias de presença obrigatória na SGGov e deve ser remetido à DSOGP no âmbito da qual é elaborado parecer para suporte da decisão.
Artigo 29.º — Procedimento
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025