- 1 -O Secretário desenvolve as suas funções nos termos previstos na lei geral, nos regulamentos que venham a ser aprovados nos termos do artigo 49.º, n.º 3, dos estatutos do IPS, nomeadamente na articulação com o Administrador do Instituto e de acordo com as competências que lhe venham a ser delegadas pelo Director;
- 2 -Os Serviços Administrativos próprios encontram-se na dependência funcional e directa do Secretário, sob direcção do Director.
Artigo 32.º — Secretário
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009