- 1 -São órgãos da Escola:
- a)A assembleia da escola;
- b)O director;
- c)O conselho técnico-científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -O director e os presidentes dos órgãos referidos no número anterior não podem ser, simultaneamente, presidentes de outro órgão desta Escola.
Artigo 10.º — Designação dos órgãos
Vigente desde: 01/07/2009
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