- 1 -De acordo com os princípios de democraticidade e participação, a assembleia da escola, o director, o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico são constituídos através de um processo eleitoral, realizado de acordo com o regulamento eleitoral definido para o efeito.
- 2 -Os responsáveis pela convocação de eleições devem desencadear o processo eleitoral 60 dias consecutivos antes do final dos mandatos dos órgãos eleitos.
- 3 -O director fará elaborar e publicar os cadernos eleitorais de cada corpo para todos os processos eleitorais em que tal se justifique.
- 4 -Por cada membro eleito para qualquer órgão pressupõe-se a eleição de um suplente, excepto, no caso do director, ou quando o número de candidatos não seja suficiente para preencher todos os lugares de suplentes.
Artigo 11.º — Eleições, cadernos eleitorais e listas
Vigente desde: 01/07/2009
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