Aos presidentes dos órgãos da Escola, para além de outras competências específicas mencionadas nestes estatutos ou nos regulamentos internos dos órgãos a que pertençam, compete:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Providenciar a elaboração das respectivas actas;
- c)Exercer voto de qualidade nas votações em que se registe empate, salvo no caso de escrutínio secreto.