- 1 -Das actas de cada reunião constam:
- a)A indicação da data, do local, das horas de início, termo e eventual interrupção;
- b)A indicação dos membros presentes e dos ausentes;
- c)A referência dos assuntos tratados;
- d)A referência sucinta dos debates ocorridos, com menção expressa da posição de qualquer membro que tal solicite;
- e)O teor das deliberações;
- f)Os resultados das votações;
- g)As declarações de voto que tenham sido apresentadas por escrito.
- 2 -Logo que aprovada a acta de cada reunião, será divulgada a ordem de trabalhos e as respectivas deliberações.
Artigo 19.º — Actas
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009