- 1 -Os membros a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelos respectivos corpos e listas, com aplicação do método de Hondt, de acordo com regulamento eleitoral aprovado pela maioria dos membros da assembleia da escola. Caso não sejam apresentadas listas a eleição será nominal de acordo com o mesmo regulamento.
- 2 -Na eleição dos representantes do corpo dos docentes e investigadores são eleitores e elegíveis todos os docentes a tempo integral e investigadores.
- 3 -Na eleição dos representantes do corpo dos estudantes são eleitores e elegíveis todos os estudantes regularmente inscritos nos cursos a funcionar na ESAS com duração de pelo menos dois semestres lectivos.
- 4 -Na eleição dos representantes do corpo dos funcionários não docentes são eleitores e elegíveis todos os funcionários não docentes da ESAS com vínculo contratual a tempo integral.
- 5 -O processo eleitoral é accionado até 60 dias antes de terminar o mandato do presidente da mesa da assembleia da escola em exercício.
- 6 -As entidades externas a que se refere a alínea d) do artigo 21.º dos presentes estatutos são designadas pela própria assembleia, por maioria absoluta.
- 7 -O mandato das entidades externas é de quatro anos.
Artigo 22.º — Eleição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009