- 1 -Compete à assembleia da escola:
- a)Eleger e destituir o director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- b)Fiscalizar genericamente os actos do director, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste;
- c)Elaborar e aprovar os calendários e os regulamentos de eleição da assembleia da escola, do director, do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico;
- d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual, e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- e)Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- f)Elaborar e aprovar um regulamento interno nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 17.º
- 2 -A reprovação do plano de actividades ou do relatório anual, referidos na alínea d) do n.º 1 deste artigo, obriga à apresentação de novos documentos no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009