- 1 -O director é eleito de entre os professores de carreira da Escola, pela assembleia da escola, mediante a apresentação de candidaturas e de acordo com o regulamento eleitoral definido para o efeito.
- 2 -O director é coadjuvado por um subdirector por si proposto ao presidente do IPS, de entre professores de carreira e docentes equiparados a professores a tempo integral, afectos à Escola.
Artigo 25.º — Director
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009