- 1 -A assembleia da escola elegerá um presidente de entre os representantes dos professores.
- 2 -A assembleia da escola é dirigida pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário, nomeados pelo presidente, cabendo obrigatoriamente a vice-presidência a um professor.
- 3 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 4 -A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por solicitação do director da Escola, ou por um terço dos seus membros.
- 5 -O presidente pode convidar para as reuniões, por conveniência de agenda e sem direito a voto, individualidades cujas funções o justifiquem.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009