- 1 -O mandato do director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo director inicia novo mandato.
- 3 -O mandato do subdirector cessa com o mandato do director.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo de director serão convocadas novas eleições, mantendo-se o subdirector em funções de gestão corrente até à eleição do novo director. O presidente da assembleia da escola providenciará a realização de novo acto eleitoral no prazo de 30 dias.
Artigo 28.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009