São atribuições da ESAS:
- a)A realização, nas condições previstas na lei, de ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus académicos de licenciado e de mestre, bem como de outros cursos pós secundários, de cursos de formação pós graduada e outros;
- b)A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
- c)A realização de actividades de investigação e de desenvolvimento experimental nos domínios da sua competência;
- d)A prestação de serviços à comunidade e apoio ao desenvolvimento;
- e)A realização de actividades agrícolas, pecuárias e florestais, na perspectiva da produção e transformação dos produtos obtidos;
- f)A participação em projectos de cooperação nacional e internacional;
- g)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.