- 1 -No âmbito das suas actividades e atribuições, a ESAS pode promover, propor e pronunciar-se sobre protocolos, contratos e convénios com outras entidades.
- 2 -A ESAS pode promover, propor e pronunciar-se sobre a participação em associações e em outras entidades, nos termos da Lei, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Escola.
Artigo 4.º — Participação em associações ou instituições
Vigente desde: 01/07/2009
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