- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos e listas, com aplicação do método de Hondt, entre os docentes e os estudantes, com excepção dos coordenadores de curso, que integram o conselho por inerência.
- 2 -As eleições para o Conselho Pedagógico realizam-se entre Outubro e Dezembro do ano em que devam ocorrer.
- 3 -As eleições só podem efectuar-se em dias de aulas.
- 4 -Na ausência de listas são elegíveis todos os elementos que não declarem previamente a sua indisponibilidade.
Artigo 36.º — Eleição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009