1 - Os departamentos são coordenados e representados por um presidente.
2 - O presidente é eleito de entre os professores, a tempo integral, pertencentes ao departamento.
3 - O presidente do departamento é eleito pela totalidade dos funcionários afectos ao departamento, a tempo integral, podendo ser destituído por maioria absoluta dos mesmos.
5 - O mandato de presidente é de dois anos, podendo ser renovado.
6 - O presidente será coadjuvado por um vice-presidente por si nomeado.