Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio das actividades de ensino, investigação e desenvolvimento, prestação de serviços à comunidade e divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios;
- b)Propor a aquisição de bens e serviços que viabilizem a criação e o desenvolvimento das actividades pedagógicas e científicas e de apoio à comunidade;
- c)Garantir a prestação de serviços, no âmbito do ensino, da investigação e desenvolvimento, de outras actividades de formação e de prestação de serviços à comunidade, nos respectivos domínios de acção;
- d)Eleger e demitir o presidente do departamento;
- e)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos e colaborar na elaboração dos planos curriculares dos cursos;
- f)Definir objectivos gerais de formação e critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito das unidades curriculares ministradas;
- g)Propor o regulamento de avaliação das unidades curriculares do seu âmbito de acção, de acordo com o regulamento de avaliação a que se refere a alínea f) do artigo 37.º destes estatutos.
- h)Promover a execução das acções necessárias ao desenvolvimento das unidades curriculares que ministra e de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- i)Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente e o horário;
- j)Propor o conjunto de docentes e não docentes que constituem o departamento, bem como a colaboração de outros, entre os departamentos;
- k)Propor ao presidente do departamento a nomeação, a contratação e a renovação de contratos do pessoal docente e não docente;
- l)Dar parecer sobre assuntos relativos aos recursos humanos e meios materiais afectos ao departamento;
- m)Propor aos órgãos competentes a colaboração de docentes, investigadores e técnicos especializados;
- n)Propor aos órgãos competentes o estabelecimento de convénios ou acordos e a prestação de serviços entre a unidade e outras entidades.
- o)Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.