Compete ao presidente de departamento, nomeadamente:
- a)Representar o departamento junto dos órgãos competentes da ESAS e de outras instituições;
- b)Garantir a iniciativa e liberdade de ensino e investigação dos docentes do departamento, tendo em vista a qualidade de ensino, o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico, a prestação de serviços à comunidade e a progressão na carreira, sem prejuízo da cooperação com outras unidades no âmbito dos objectivos da ESAS;
- c)Assegurar as condições necessárias para a organização, o funcionamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos e outras actividades de formação sob a responsabilidade do departamento;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento;
- e)Propor aos órgãos competentes a nomeação, a contratação e a renovação de contratos, bem como as deliberações necessárias para progressão na carreira de pessoal docente e não docente;
- f)Participar no planeamento e na gestão técnico-económica da Escola;
- g)Estudar a viabilização de convénios ou acordos, contratos de investigação ou de prestação de serviços e apresentar as respectivas propostas aos órgãos competentes;
- h)Zelar pela conservação dos bens materiais afectos ao departamento.