A ESAS orienta-se, na concepção e na prática dos seus mecanismos de administração, gestão e funcionamento, por princípios de democraticidade e participação, de acordo com o disposto na Lei, nos estatutos do IPS e nos presentes estatutos.
Artigo 6.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009