- 1 -A ACSS, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E., elabora e submete à consideração do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 45 após a publicação do presente despacho, o regulamento do RNU.
- 2 -No regulamento referido no número anterior devem constar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do presente despacho.
- 3 -A ACSS, I. P., procede à divulgação do Regulamento do RNU sempre que ocorra a sua revisão.
Artigo 11.º — Regulamento do RNU
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024