- 1 -O registo do cidadão no RNU assume as tipologias a seguir indicadas:
- a)Os registos no RNU são classificados de acordo com a informação existente na ficha de utente e são os seguintes:
- i)Registo atualizado;
- ii)Registo em curso;
- iii)Registo incompleto;
- iv)Registo em histórico.
- b)Um registo atualizado contém obrigatoriamente a informação referida no artigo 5.º, nos seguintes termos:
- i)Para o cidadão de nacionalidade portuguesa com residência em Portugal, os dados referidos nas alíneas a) a j) indicados no n.º 1 do artigo 5.º, sem prejuízo do disposto na subalínea iii);
- ii)Para o cidadão de nacionalidade estrangeira com residência permanente em Portugal, os dados referidos nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto na subalínea seguinte;
- iii)Para o cidadão menor aplicam-se, ao preenchimento dos campos de informação obrigatórios, as seguintes condições:
a. A informação constante no campo documento de identificação apenas é obrigatória para cidadãos com idade superior a dois meses;
b. O preenchimento do NIF é facultativo até o cidadão completar 6 anos de idade, na ausência de cartão de cidadão emitido;
c. O preenchimento do campo NIF e informação sobre o documento de autorização de residência não é obrigatório para cidadão com nacionalidade estrangeira com idade inferior a 18 anos.
- c)Um «registo em curso» é aquele em que não estejam completos todos os campos de informação necessários para o registo atualizado no prazo de 180 dias.
- d)Um «registo incompleto» corresponde aos casos em que o cidadão não disponibiliza os dados em falta, após o prazo de 180 dias.
- e)O «registo em histórico» aplica-se aos cidadãos falecidos, previamente registados;
- a)Os registos no RNU são classificados de acordo com a informação existente na ficha de utente e são os seguintes:
- 2 -O prazo de 180 dias, indicado para efeitos do «registo em curso» e do «registo incompleto», é contado a partir da data do contacto do SNS com o cidadão para efeitos de atualização dos dados, através dos contactos disponibilizados.
Artigo 6.º — Tipologia de registo no RNU
Vigente desde: 16/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024