- 1 -Para efeitos de registo no RNU é permitida a recolha dos seguintes dados:
- a)Nome;
- b)Sexo;
- c)Data de nascimento;
- d)País de nacionalidade;
- e)País de naturalidade;
- f)Distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa;
- g)Tipo de documento de identificação;
- h)Número do documento de identificação;
- i)Número de identificação fiscal (NIF);
- j)Residência (morada completa, nacional ou estrangeira);
- k)Número de identificação de segurança social (NISS), quando aplicável;
- l)Filiação;
- m)Número de telemóvel e número de telefone fixo, quando aplicável;
- n)Endereço eletrónico, quando aplicável;
- o)Benefícios, quando aplicável.
- 2 -Para efeitos de registo no SNS poderão ainda ser recolhidos os dados seguintes, quando aplicável a cidadão estrangeiro:
- a)Documento de autorização de residência;
- b)Entidade responsável, respetivo número de beneficiário, data de validade de documento que ateste o direito, quando abrangidos por outro sistema.
- 3 -Os dados referidos nos números 1 e 2 são obtidos através dos documentos oficiais, com exceção dos previstos nas alíneas m) e n) do n.º 1 que é indicado pelo utente.
Artigo 5.º — Informação no RNU
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024