Define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU).
Objeto
O presente despacho define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU).
Acesso ao SNS
RNU
O RNU é a base de dados nacional que agrega e identifica de forma clara e unívoca o cidadão que acede ao SNS, conforme garantido pela base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
Registo no RNU
Informação no RNU
Tipologia de registo no RNU
a. A informação constante no campo documento de identificação apenas é obrigatória para cidadãos com idade superior a dois meses;
b. O preenchimento do NIF é facultativo até o cidadão completar 6 anos de idade, na ausência de cartão de cidadão emitido;
c. O preenchimento do campo NIF e informação sobre o documento de autorização de residência não é obrigatório para cidadão com nacionalidade estrangeira com idade inferior a 18 anos.
Gestão dos Registos do RNU
Contacto de proximidade com o utente
Requisitos de segurança
Procedimentos de gestão dos dados
Regulamento do RNU
Informação e transparência
A ACSS, I. P., procede à publicação mensal, no Portal do SNS, da quantidade de utentes inscritos em cada uma das unidades funcionais de acordo com a tipologia do registo no RNU.
Direitos do cidadão
Responsabilidade financeira sobre os encargos gerados
Os encargos podem ser assumidos por uma entidade terceira financeiramente responsável, considerando a regulamentação nacional e comunitária em vigor, bem como a aplicação de acordos internacionais celebrados, nas situações devidamente aplicáveis.
Norma revogatória
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2025.
10 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318453991