- 1 -A gestão dos registos do RNU é efetuada pelas ULS, em articulação com as respetivas unidades funcionais.
- 2 -Para efeitos de gestão dos registos pretende-se que os mesmos estejam atualizados, no sentido de garantir o objetivo da sustentabilidade de acesso aos cuidados de saúde.
- 3 -A atualização dos registos está diretamente relacionada com a respetiva tipologia, atendendo aos dados registados na ficha do utente.
- 4 -O procedimento de atualização dos dados do utente, registados no RNU, ocorre nos termos das condições definidas no artigo 6.º
- 5 -A emissão de um certificado de óbito através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) a utentes registados no RNU determina que aquele registo passe à tipologia «registo em histórico».
Artigo 7.º — Gestão dos Registos do RNU
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2024