- 1 -No âmbito da gestão de registos e gestão de listas de utentes, a qualidade da informação é fator essencial para assegurar a identificação unívoca do utente e a prestação de cuidados de saúde de proximidade, neste contexto o SNS promove o contacto com o utente para completar, e manter atualizada, a informação no RNU.
- 2 -O contacto do SNS com o utente, para efeitos de atualização do registo na parte relativa aos dados do utente, opera-se do seguinte modo:
- a)Aquando do registo do utente no RNU e caso não se verifique o preenchimento dos campos exigidos para registo atualizado, será efetuado um primeiro contacto pelo SNS, através dos meios de comunicação fornecidos pelo utente;
- b)Decorridos 90 dias após o primeiro contacto do SNS com o utente e sem que tenha existido o preenchimento dos dados para registo atualizado é efetuado um novo contacto;
- c)Após decorridos 180 dias sobre o registo do utente, e dada a ausência de atualização dos campos exigidos para registo atualizado, o registo em curso passa automaticamente para registo incompleto;
- d)Em qualquer circunstância o utente pode atualizar os seus dados, e se preenchidos os dados exigidos para registo atualizado ser-lhe-á atribuída automaticamente esta tipologia de registo.
- 3 -O contacto efetuado pelo SNS com o utente será realizado através dos dados de contacto obtidos no RNU, preferencialmente por via telefónica.
- 4 -Não se consideram registos elegíveis para contacto aqueles que no momento do registo do utente no RNU tenham uma morada de residência estrangeira ou número de telemóvel estrangeiro ou que não tenham registo de contactos.
Artigo 8.º — Contacto de proximidade com o utente
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024