A presente alteração ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 ou no dia útil seguinte à publicação no Diário da República se em data posterior, na condição do mapa de pessoal se mostrar aprovado pelo órgão deliberativo.
ANEXO II
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de outubro p.p., no seguimento da deliberação da Câmara Municipal tomada a 21 de setembro passado.
A presente alteração resulta da alteração proposta à estrutura nuclear e na condição da Assembleia Municipal, na próxima sessão, a aprovar (proposta n.º 343/2022).
Esta alteração visa criar três serviços novos, fixar as suas competências e fazer pequenos ajustes para fazer face às necessidades operacionais do Município e melhor efetivar as suas competências.
Para tal, altera-se o "Regulamento da Estrutura Mista do Município", em conformidade com o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" na última versão, conforme artigos seguintes: