1 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos em órgãos da universidade MGUa é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos de gestão universitária desempenhados pelo pessoal investigador durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função de gestão universitária, em cada ano, de acordo com a Tabela 5;
mi é o número de meses de exercício do cargo no período em avaliação.
Tabela 5 - Cargos em órgãos da Universidade, da escola e outros, e respetiva pontuação
Cargo em órgãos da Universidade, da Escola e outros
Wi
Presidente de Escola
30
Vice-Presidente de Escola
15
Diretor do Instituto de Investigação
15
Vice-Diretor do Instituto de Investigação
7
Coordenador de EquipaeTemática do ICVS
4
Coordenador de Unidades funcionais
3
Membros eleitos do Conselho Geral
6
Diretor de 2.º e 3.º Ciclo
4
Membros eleitos do Senado; membros do Conselho Cultural e do Conselho Disciplinar
3
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Científico da Escola
2
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho de Escola
2
Membros eleitos ou designados (não inerentes) do Conselho Pedagógico da Escola
2
Representante Eleito dos coordenadores de equipas temáticas no Conselho Científico da Escola
2
Representante eleito dos coordenadores de equipas temáticas na Comissão Diretiva do ICVS
2
Membros de Comissões de Curso de ciclos de estudo que não o diretor do ciclo de estudos
2
Membros da Comissão de Imagem da EMUM
2
Membros do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA)
2
2 - A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente cargos e tarefas temporárias MGUb é calculada por:
em que:
N é o número total de cargos e tarefas temporárias desempenhados pelo pessoal investigador durante o período em avaliação;
Wi é o número de pontos atribuído a cada função, em cada ano, de acordo com a Tabela 6;
mi é o número de meses de exercício do cargo ou tarefa no período em avaliação.
Tabela 6 - Cargos e tarefas temporárias e respetiva pontuação
Cargo e tarefas temporárias
Wi
Membro de Comissões de Avaliação de programas/projetos de investigação, ou de prémios, entre outros (até um total de 5 pontos)
1
Membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais
5
Membro do corpo editorial de revistas científicas nacionais
0,5
Revisão de artigo científico (até um total de 5 pontos)
0,5
Vogal arguente de júri em provas de agregação (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de agregação (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 3 pontos)
0,5
Vogal não arguente de júri em provas de 3.º ciclo (até um total de 2 pontos)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de 2.º ciclo que não mestrado integrado (até um total de 1 ponto)
0,2
Vogal arguente de júri em provas de mestrado integrado (até um total de 1 ponto)
0,05
Membros de júri em concursos de natureza académica (até um total de 3 pontos)
0,3
Membros de júri em concursos de natureza não académica (0,5 /júri)
Até um máximo de 2
Cargos e tarefas temporárias (ex., coordenador e/ou membro de Comissões e/ou Grupos de trabalho de natureza Institucional, reconhecidos pelo órgão de gestão competente)
1 a 3, sendo definido, caso a caso, pela CCA-PI-EM, até um máximo de 15
3 - A atribuição de pontos aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos nas Tabela 5 e 6, será realizada caso a caso pela CCA-PI-EM.