- 1 -Os serviços financeiros compreendem o apoio administrativo de caráter financeiro à Presidência e ao Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov).
- 2 -Aos serviços financeiros compete, nomeadamente:
- a)Gerir o orçamento atribuído à EDUM, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Gerir tecnicamente os processos no âmbito do Código de Contratação Pública inerentes às atividades da Escola;
- c)Analisar e identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços, desencadeando os procedimentos adequados à adjudicação, celebração de contratos de fornecimento e de assistência técnica, em estreita colaboração com os Serviços Técnicos;
- d)Manter o registo de imobilizado da Escola, e parque informático em colaboração com o Gabinete de Apoio Informático e de Infraestruturas;
- e)Realizar os procedimentos inerentes às missões/deslocações no âmbito da atividade da Presidência e Subunidades nas respetivas plataformas, bem como certificar que todos os documentos constam no processo da deslocação;
- f)Assegurar a gestão dos recursos financeiros do financiamento plurianual e de outros projetos de Investigação, acompanhando e controlando a sua execução financeira;
- g)Proceder ao registo e acompanhamento da distribuição de verbas de docentes e investigadores oriundas de receitas internas à UMinho;
- h)Colaborar na elaboração do Relatório de Atividades da Escola;
- i)Assegurar o apoio de natureza técnica especializada ao centro de investigação na elaboração e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D, incluindo candidaturas a financiamento de projetos de investigação, contratação de investigadores e bolsas de formação avançada, e apoiar a preparação de contratos, nomeadamente de consórcio, a celebrar entre a Escola e entidades externas no âmbito de projetos de investigação;
- j)Monitorizar e verificar o cumprimento do plano de execução administrativa e orçamental de todos os projetos de investigação em curso, nomeadamente em relação aos pedidos de pagamento, à produção de entregáveis e à preparação de auditorias, em articulação com o Serviço Financeiro e Patrimonial e o serviço de Apoio a Projetos de Investigação da UMinho, por forma a garantir uma adequada interlocução com as entidades financiadoras;
- k)Assegurar o apoio de natureza técnica especializada aos investigadores responsáveis pelos projetos de investigação nas suas obrigações de gestão, nomeadamente na preparação e análise de documentação relativa à execução orçamental e aos pedidos de pagamento, bem como na análise de desvios e reajuste dos planos, em articulação com a Unidade de Serviços Financeiro e Patrimonial;
- l)Apoiar a elaboração da componente financeira de relatórios e inquéritos periódicos no âmbito dos projetos de investigação;
- m)Apoiar a gestão dos Cursos não conferentes de Grau, em termos de receita e despesa.
Artigo 7.º — Serviços financeiros
Vigente desde: 16/12/2024
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