- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
- a)Promover a comunicação e imagem institucional da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a produção e divulgação de informação municipal de acordo com as linhas de orientação estratégica definidas;
- c)Proceder à atualização do portal da Câmara Municipal ao nível dos conteúdos informativos, e, nos conteúdos fixos, por indicação dos respetivos serviços da autarquia;
- d)Editar publicações de carácter informativo regular - Boletim Municipal e Agenda Cultural - destinadas a promover e divulgar as atividades dos serviços municipais;
- e)Rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concretizar novas formas de comunicação, como as redes sociais;
- f)Promover sondagens de opinião de forma a criar e manter atualizados os sistemas de avaliação contínua, das expectativas e grau de satisfação dos utentes, nas diversas ações realizadas pelos serviços da unidade orgânica;
- g)Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
- h)Garantir a assessoria de imprensa, relações públicas, protocolo e relação com os meios de comunicação social;
- i)Proceder à conceção gráfica e definição do layout das edições da Câmara Municipal, assegurando a sua produção;
- j)Conceber o design gráfico de todas as publicações, designadamente boletim municipal/agenda cultural, livros, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos, entre outras;
- k)Conceber logótipos, sinalética e simbologia de identificação utilizada nos diferentes serviços da Câmara Municipal.
- 2 -Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas, ou atribuições, que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024