- 1 -Compete ao Gabinete de Veterinária e Saúde Pública:
- a)Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a. Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
b. Estabelecimentos de depósito e venda de pescado;
c. Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
d. Minimercados, super e hipermercados que tenham secção de talho;
- b)Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares;
- c)Inspecionar condições higiossanitária nos abates para autoconsumo;
- d)Inspecionar e controlo higiossanitário no Mercado Municipal;
- e)Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
- f)Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
- g)Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
- h)Rececionar animais para os seguintes fins:
a. Eutanásia;
b. Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais;
- i)Aplicar a vacinação antirrábica e identificação eletrónica.
- a)Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
- 2 -Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 3.º — Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024