- 1 -À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:
- a)Executar as atividades relativas à elaboração e execução de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios;
- b)Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;
- c)Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;
- d)Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;
- e)Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
- f)Planear a atribuição, manutenção e colocação de sinalização de trânsito;
- g)Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
- h)Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.
- 2 -À COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
- a)Obras por Administração Direta;
- b)Pintura e Carpintaria;
- c)Manutenção da Rede Viária;
- d)Mobilidade e Trânsito;
- e)Equipamentos Municipais;
- f)Serviços Operacionais.
- 3 -Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:
- a)Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;
- b)Assegurar as empreitadas das obras municipais até ao valor previsto para o ajuste direto no regime simplificado.
- c)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;
- d)Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
- e)Apuramento de custos das obras por administração direta;
- f)Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
- g)Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -Na área funcional de Pintura e Carpintaria, compete à COM:
- a)Executar os trabalhos de pintura de construção civil;
- b)Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;
- c)Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;
- d)Executar peças novas de carpintaria;
- e)Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
- f)Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;
- g)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
- i)Apuramento de custos das obras de pintura e carpintaria;
- j)Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
- k)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM, designadamente:
- a)Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- b)Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;
- c)Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
- d)Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.
- 6 -Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM, designadamente:
- a)Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
- b)Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
- c)Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária
- d)Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;
- e)Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
- f)Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;
- g)Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
- h)Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
- i)Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:
a. Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;
b. Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta.
- j)Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.
- k)Proceder à gestão e exploração do estacionamento público tarifado conforme regulamento em vigor.
- 7 -Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM, designadamente:
- a)Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- b)Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação.
- 8 -Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM, designadamente:
- a)Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;
- b)Gerir meios e recursos operacionais em parceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
- c)Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;
- d)Proceder à deslocação e transporte de bens móveis municipais, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas do município.
Artigo 26.º — Coordenação de Obras Municipais
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024