- 1 -A Divisão de Contratação Pública e Projetos, adiante designada DCPP, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada, respeitantes a obras municipais de construção e conservação de edifícios e preservação de monumentos. À DCPP, compete, também, efetuar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços do Município sob proposta dos serviços, organizando os procedimentos contratuais de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -A DCPP compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Gabinete Técnico e Empreitadas;
- b)Aquisição de Bens e Serviços.
- 3 -Compete à DCPP designadamente:
- a)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- c)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do Município.
Artigo 27.º — Divisão de Contratação Pública e Projetos
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024