- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete garantir a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da proteção civil, segurança e gestão florestal, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
- 2 -O SMPC compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Proteção Civil;
- b)Gestão Florestal;
- c)Serviços Operacionais.
- 3 -Compete ao SMPC designadamente:
- a)Desencadear o processo sistemático de planeamento municipal de emergência de proteção civil de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
- b)Desencadear o processo sistemático de planeamento e defesa da floresta de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
- c)Elaborar Estudos Táticos de Operações de Proteção e Socorro e Planos Especiais de Emergência e/ou Contingência;
- d)Gerir condições perigosas associadas as dinâmicas sociais, riscos naturais e tecnológicos em estreita articulação com os agentes locais de proteção civil;
- e)Delinear estratégias de planeamento, prevenção e mitigação do risco coletivo;
- f)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da CMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e Estabelecimentos de Ensino;
- g)Emitir pareceres técnicos no domínio da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Ordenamento e Gestão Florestal;
- h)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município da Lourinhã, com interesse para os processos de proteção civil.
- 4 -Na área funcional da Proteção Civil, compete ao SMPC:
- a)Elaborar e rever Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC);
- b)Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC da Lourinhã, se necessário, em situação de crise;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar a Câmara Municipal da Lourinhã, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no Município da Lourinhã, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- f)Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- h)Emitir pareceres técnicos referentes a segurança contra incêndios em edifícios e organização de emergência em espaços públicos;
- i)Identificar necessidades de limpeza e desobstrução de linhas de água em articulação com a Coordenação de Ambiente da DAA.
- 5 -Na área funcional da Gestão Florestal, compete ao SMPC:
- a)Elaborar e rever o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaborar e rever o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- c)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promover o cumprimento do estabelecido pela legislação de suporte à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- f)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- j)Gestão da base de dados DFCI;
- k)Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- l)Elaborar informação e levantar as ocorrências de incêndio no Município da Lourinhã;
- m)Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- n)Desenvolver ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
- o)Elaborar o plano e promover ações de fogo controlado;
- p)Elaborar o plano de ação para a equipa de sapadores florestais.
- 6 -Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete ao SMPC:
- a)Garantir a operacionalidade das competências do SMPC, em todas as suas áreas funcionais;
- b)Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
- c)Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas e Coordenação de Obras Municipais a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional do SMPC.
- 7 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
- 8 -O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), nomeado ao abrigo do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, equiparado a chefe de divisão para efeitos remuneratórios.
Artigo 5.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024