- 1 -Compete ao Provedor do Munícipe:
- a)Defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais e demais entidades que os integrem;
- b)Receber queixas e reclamações relativamente aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;
- c)Reclamar respostas e outros elementos necessários à boa resolução de queixas, aos serviços municipais e demais entidades que os integrem;
- d)Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências;
- e)Prestar informação a solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre matérias da sua competência.
Artigo 4.º — Provedor do Munícipe
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024