- 1 -A Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos é uma unidade de serviços partilhados à qual compete, designadamente:
- a)Fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções que caibam ao Município em matéria de contabilidade, finanças, fiscalidade e recursos humanos;
- b)Elaborar relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação económica, patrimonial e financeira do Município, bem como efetuar a análise dos referidos indicadores, propondo as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;
- c)Instruir e conduzir os processos de gestão de disponibilidades e de contratação de passivos financeiros e realizar as operações inerentes à sua gestão e controlo;
- d)Efetuar o controlo financeiro das operações de faturação e das disposições relativas à sua emissão, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança;
- e)Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao Município ou prestadas por este a terceiros;
- f)Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento;
- g)Instruir procedimentos de candidatura a fontes de financiamento externas ao Município, designadamente programas de apoio financeiro comunitários, nacionais e regionais, e assegurar o acompanhamento e controlo da execução dos financiamentos obtidos;
- h)Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município e assegurar a respetiva gestão;
- i)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo as coberturas que se afigurem pertinentes;
- j)Efetuar o controlo financeiro e administrativo das transferências financeiras concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de suporte às decisões de concessão de apoio;
- k)Assegurar a gestão administrativa dos assuntos relativos aos recursos humanos, fornecendo o suporte administrativo e emitindo os pareceres e informações conducentes à tomada de decisão.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria de gestão patrimonial:
- a)Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
- b)Desenvolver e acompanhar todos os processos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda de bens móveis e imóveis, constituição ou extinção de direito de superfície ou usufruto sobre prédios;
- c)Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
- d)Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
- e)Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;
- f)Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
- g)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município.
- 3 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria da gestão financeira:
- a)Executar as ações necessárias à elaboração e modificação dos documentos previsionais;
- b)Desenvolver mecanismos de alerta e sinalização relativamente à situação financeira, execução orçamental, fundos disponíveis, limites de endividamento e rubricas orçamentais e propor as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;
- c)Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
- d)Garantir o reporte em matéria de gestão financeira e patrimonial a entidades externas nos termos definidos por lei ou normas tutelares;
- e)Coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Parametrizar e gerir a vertente financeira de todas as aplicações informáticas em utilização no Município, garantindo a segurança da informação financeira e a funcionalidade das mesmas;
- g)Proceder à atualização anual de taxas, quer nas aplicações informáticas, quer nos regulamentos municipais;
- h)Preparar as propostas relativamente às taxas, majorações e minorações de impostos municipais, bem como inserir todos os dados e reportes que se mostrem necessários à sua execução;
- i)Assegurar as ações relacionadas com meios de pagamento, assegurando a sua fiabilidade e segurança;
- j)Elaborar, em coordenação com os serviços de tesouraria, elementos demonstrativos e previsionais da situação monetária do Município, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;
- k)Assegurar a recolha de informação de suporte à contabilidade de custos, promovendo e sistematizando o seu registo e reporte pela Subunidade de Contabilidade;
- l)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades concebidas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município.
- 4 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria de contabilidade:
- a)Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
- b)Assegurar o registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira, observando os princípios fiscais constantes da legislação aplicável e o conjunto de normas e boas práticas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
- c)Cumprir as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
- d)Coordenar e executar as ações necessárias à arrecadação de receita municipal, designadamente pagamento de serviços de saneamento, rendas, taxas e impostos.
- 5 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria de tesouraria e gestão de disponibilidades:
- a)Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a responsabilidade das suas unidades;
- b)Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
- c)Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos legalmente instituídos;
- d)Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados os relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira dos recursos disponíveis.
- 6 -Compete à Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos em matéria de gestão de recursos humanos:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- b)Assegurar a atualização constante do cadastro do pessoal, mapa de pessoal e afetação do mesmo e preparar as informações de suporte à decisão em matéria de gestão previsional de efetivos;
- c)Assegurar as operações relativas ao processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal, controlo de assiduidade, definição e aprovação de férias, faltas e licenças;
- d)Promover e assegurar a gestão processual do sistema de avaliação de desempenho e realizar o controlo de acumulação de funções e de conflitos de interesses no exercício de funções públicas e privadas pelos trabalhadores do Município;
- e)Elaborar, rever, monitorizar e avaliar o plano de formação para os trabalhadores;
- f)Em colaboração com as restantes unidades orgânicas municipais, definir, rever e auditar o cumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- g)Coordenar as ações de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais;
- h)Realizar as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;
- i)Assegurar a gestão da carteira de seguros dos serviços municipais relacionados com trabalhadores, eleitos locais e bombeiros.
Artigo 11.º — Competências da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022