- 1 -A Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento é um serviço partilhado exercendo as suas atribuições em todo os serviços municipais.
- 2 -São competências da Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento, designadamente:
- a)Coordenar e elaborar as peças dos procedimentos necessários à contratação pública, sem prejuízo da responsabilidade das demais unidades orgânicas na feitura das informações prévias e produção de peças de especificação técnica de suporte aos procedimentos;
- b)Gerir os procedimentos em regime de ajuste direto simplificado de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- c)Gerir e atualizar os diretórios e catálogos no âmbito da contratação pública do Município, tipificando os bens e serviços alvo de aquisição e identificando os fornecedores frequentes dos mesmos;
- d)Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública, sem prejuízo das competências do Serviço de Informática no que respeita às políticas de segurança da informação e de acesso dos utilizadores;
- e)Elaborar e assegurar a publicação nos jornais que seja legalmente exigida e a publicitação no portal eletrónico de todos os procedimentos de contratação pública;
- f)Coordenar o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada uma das fases do procedimento de contratação;
- g)Desenvolver ações de auscultação das restantes unidades orgânicas no âmbito das suas necessidades de bens e serviços, com intuito da sistematização de planos anuais de aquisições, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação;
- h)Desenvolver mecanismos de alerta e sinalização às restantes unidades orgânicas da conclusão dos procedimentos de contratação pública relativamente às áreas de competência daquelas unidades;
- i)Assegurar a tramitação processual dos processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e imóveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos estabelecidos para o efeito pelas legais aplicáveis, sem prejuízo das competências de outras unidades no âmbito da elaboração de informações prévias;
- j)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto, nos termos da lei;
- k)Proceder ao arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo pela Subunidade de Gestão Documental;
- l)Garantir o reporte a entidades externas em matéria de contratação e aquisições, nos termos definidos por lei ou normas tutelares;
- m)Efetuar o controlo periódico das existências nos armazéns, procedendo às regularizações necessárias de acordo com o regulamento de controlo interno.
- 3 -Compete ainda à Subunidade de Contratação Pública no âmbito da gestão da execução de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços:
- a)Manter um registo atualizado das requisições externas e dos contratos em vigor e assegurar a emissão das requisições referentes aos mesmos de acordo com as solicitações dos serviços requisitantes;
- b)Monitorizar a execução dos contratos e das requisições externas e desenvolver instrumentos, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, que permitam aferir da satisfação com os serviços ou bens adquiridos, promovendo a qualificação de fornecedores;
- c)Efetuar um controlo das condições de garantia e as garantias prestadas pelos adjudicatários, nomeadamente no que se refere aos prazos das mesmas;
- d)Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;
- e)Controlar o circuito de validação de faturas ou outros documentos contabilísticos enquadrados nos contratos.
Artigo 22.º — Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022