- 1 -São competências da Unidade de Habitação e Ação Social, designadamente:
- a)Propor e executar as políticas de apoio à habitação, nomeadamente gerir o parque habitacional de arrendamento social e os programas de apoio ao arrendamento e à melhoria do parque habitacional degradado;
- b)Executar as políticas municipais de educação e manter atualizada a carta educativa e promover a sua integração com os instrumentos municipais de planeamento e executar as demais competências que em matéria de educação e formação sejam cometidas ao Município;
- c)Executar as políticas especificamente voltadas para a juventude e de apoio às suas associações e estruturas;
- d)Executar as políticas municipais de promoção da igualdade de oportunidades, de igualdade de género e de promoção da solidariedade e de reforço da coesão social;
- e)Desenvolver políticas, fomentar, dinamizar e participar, em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional, em programas e projetos de desenvolvimento educativo e social;
- f)Desenvolver e executar as políticas municipais de promoção da educação e formação ao longo da vida, cidadania ativa e participação cívica e promover a capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento social;
- g)Fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e dar apoio logístico e administrativo aos conselhos e comissões municipais com competências em matéria de ação social, educação e juventude, designadamente, ao Conselho Local de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude;
- h)Gerir o sistema de bolsas de estudo e de prémios de mérito escolar disponibilizado pelo Município, aceitando e analisando as candidaturas e enviando os resultados para aprovação do competente membro do executivo municipal;
- i)Executar as medidas previstas nos programas de apoio aos estabelecimentos de educação e de manutenção dos edifícios escolares;
- j)Gerir o funcionamento e a manutenção do parque habitacional municipal.
- 2 -Em matéria de ação social e de promoção da solidariedade e do reforço da coesão social e da participação dos cidadãos, compete à Unidade de Habitação e Ação Social, designadamente:
- a)Gerir os programas de apoio social aos estratos sociais mais desfavorecidos;
- b)Executar as políticas de apoio aos mais idosos e às crianças e jovens;
- c)Promover a dinamização dos centros de convívio de idosos e os programas de apoio à terceira idade, incluindo o sistema de teleassistência e de disponibilização de apoio domiciliários para pequena manutenção;
- d)Operacionalizar o orçamento participativo municipal;
- e)Gerir as políticas de promoção da igualdade de género e de promoção da igualdade de oportunidades.
Artigo 23.º — Competências da Unidade de Habitação e Ação Social
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022