- 1 -O Serviço Controlo da Qualidade funciona na direta dependência do dirigente da Unidade de Águas e Manutenção de Vias e exerce funções em matéria de controlo laboratorial.
- 2 -Ao Serviço de Controlo da Qualidade compete, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento do plano de segurança da água e o cumprimento dos planos de qualidade estabelecidos;
- b)Avaliar a qualidade dos afluentes e efluentes recebidos e produzidos nas instalações de tratamento, de acordo com os respetivos programas de monitorização;
- c)Proceder às amostragens de acordo com os planos de controlo da qualidade e de acordo com as normas da qualidade estabelecidas e garantir o cumprimento dos requisitos do sistema de gestão da qualidade;
- d)Promover auditorias internas em matéria de qualidade das águas e dos efluentes e lamas;
- e)Implementar ações corretivas na sequência das auditorias externas, auditorias internas e ensaios de comparação entre laboratórios;
- f)Elaborar os boletins de análises e relatórios de desempenho;
- g)Validar e interpretar os resultados estatísticos obtidos nos ensaios analíticos;
- h)Assegurar a implementação dos programas de controlo de qualidade e colaborar com outras entidades em programas de controlo;
- i)Executar técnicas analíticas e ensaios, medições e calibrações de equipamentos;
- 3 -Cabe ainda ao Serviço Controlo da Qualidade exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do desempenho das suas tarefas e promover melhorias organizacionais inerentes ao sistema de gestão da qualidade.
Artigo 28.º — Serviço de Controlo da Qualidade
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022