- 1 -As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas ou técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, podendo ser de grau inferior sempre que não existam trabalhadores na unidade com este perfil.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no mapa de pessoal do Município pode existir no máximo um (1) posto de trabalho a ser ocupado por um encarregado geral.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a previsão de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, dez (10) assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não existência nos serviços municipais de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar esse número de trabalhadores.
Artigo 4.º — Coordenação das subunidades orgânicas e equipas de projeto
Vigente desde: 30/12/2022
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