- 1 -São unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço de Saúde Pública Veterinária.
- 2 -As unidades sem tipologia definida referidas no número anterior são dirigidas exclusivamente por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022