- 1 -A Comissão Municipal de Trânsito é o órgão consultivo do Município para as questões de trânsito, competindo-lhe emitir pareceres sobre segurança rodoviária, sinalização rodoviária, circulação, estacionamento e acessibilidades.
- 2 -A Comissão Municipal de Trânsito é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada em matéria de trânsito, sendo a sua constituição determinada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022