- 1 -Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município:
- a)Executar as funções que lhe são atribuídas pela presente orgânica dos serviços municipais e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- b)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;
- c)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do Presidente ou Vereador com competência delegada;
- d)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e dando execução às instruções recebidas dos competentes órgãos hierárquicos que lhe sejam cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- e)Executar as atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- f)Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
- g)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio e participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem.
- 2 -Em matéria de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis:
- a)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e suas subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, bem como o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho aplicáveis aos respetivos trabalhadores;
- b)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- c)Garantir a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais que lhes estejam afetas, gerando as necessárias informações internas para promoção das reparações e acompanhando a sua execução;
- d)Emitir as guias de recebimento, ou documento equivalente, correspondentes a receitas da competência da respetiva unidade e organizar o processo de receita de acordo com as normas aplicáveis;
- 3 -Em matéria de regulação e planeamento compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis:
- a)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das grandes opções do plano, dos documentos de prestação de contas e de outros relatórios de atividade;
- b)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, tanto no respeitante a resultados como na disponibilidade e utilização de recursos;
- c)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos objetivos da respetiva unidade orgânica;
- d)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade e suas subunidades;
- e)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
- 4 -Sem prejuízo das competências atribuídas aos serviços de urbanismo e infraestruturas municipais e de manutenção de vias e redes, em matéria de conservação e do planeamento, projeto e construção de infraestruturas municipais compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis:
- a)Zelar pela boa conservação das infraestruturas municipais atribuídas à unidade, elaborando os relatórios de conservação que se mostrem necessários;
- b)Planear, iniciar e coordenar com os serviços competentes em matéria de contratação pública os processos que se mostrem necessários à manutenção e melhoria das instalações que estejam atribuídas à unidade;
- c)Planear e preparar a contratação dos projetos das infraestruturas municipais que se mostrem necessárias ao bom desempenho das competências da unidade orgânica;
- d)No âmbito da contratação dos investimentos em infraestruturas municipais ou sob gestão municipal que estejam atribuídas à unidade, preparar os elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;
- e)No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, acompanhar a fiscalização das obras em curso nas instalações que lhe estejam atribuídas, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, da qualidade, dos custos e dos prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.
- 5 -Cada unidade orgânica flexível deve manter sistemas de informação e reporte que permitam:
- a)Garantir a atualização permanente de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das suas competências e que possibilite a avaliação dos resultados obtidos;
- b)Assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada;
- c)Propor o planeamento e a gestão estratégica da respetiva unidade orgânica.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ainda às unidades orgânicas flexíveis exercer as demais funções que na sua área de intervenção forem superiormente determinadas.
Artigo 6.º — Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 30/12/2022
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